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Título: PARECER SEI Nº 10970/2020/ME - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Autor(es): Nascimento Neto, Arquelau
Palavras-chave: LC 173/2020
Lei Complementar 173, DE 27 DE MAIO DE 2020
PARECER SEI Nº 10970/2020/ME
Provimentos
Concursos e Seleções
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Reposições de vacâncias ocorridas durante a vigência da LC 173/2020
Data do documento: 23-Jul-2020
Resumo: Nesse sentido, mostra-se razoável compreender que as “vacâncias de cargos efetivos e vitalícios” a que se refere o inciso IV do art. 8º da LC nº 173, de 2020, são exatamente aquelas de que trata o art. 33 da Lei nº 8.112, de 1990, bem como que as “contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal” são aquelas previstas no art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993.Seguindo a linha de interpretação restritiva, que, inclusive, já restou definida no Parecer nº 44/2018/CPN/PGACA/PGFN-MF quanto ao art. 8º , IV, da LC nº 159, de 2017, os cargos efetivos e vitalícios que podem ser providos durante o período compreendido entre 28 de maio de 2020, data da entrada em vigor da LC nº 173, de 2020, e 31 de dezembro de 2021, termo final da vigência do regime restritivo de que trata o art. 8º também da LC nº 173, de 2020, conforme previsto em seu caput, são aqueles cuja vacância tenha se dado nesse mesmo período.
URI: https://edoc.ufam.edu.br/handle/123456789/3443
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