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Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Comissão de Concurso para a Carreira do Magistério Superior - ISB

 

Processo nº: 23105.030390/2024-55

Interessado: Comissão de Concurso para a Carreira do Magistério Superior - ISB

 

Assunto: Resposta à Solicitação de recurso da Prova de Título do Concurso Público para a Carreira do Magistério Superior da UFAM, objeto do Edital Nº 001/2024, Área de Conhecimento: 0124ISB02 - Língua Brasileira de Sinais, Metodologia do estudo e da pesquisa, Trabalho de conclusão de curso, Legislação do ensino básico.

 

PARECER

 

  1. RELATÓRIO

    1. O candidato recorrente Miquéias Ambrósio dos Santos protocolou o recurso no dia 144/07/2024, ás 14h10, ou seja, no prazo de até 24 horas após a divulgação do resultado da Prova de Títulos. A peça recursal foi interposta é considerada TEMPESTIVA. Assim, o Presidente, e os Membros dessa Comissão de Concurso para Carreira do Magistério Superior do Instituto de Saúde e Biotecnologia CONHECEM o Recurso ora apresentado que trata da solicitação de reanálise na Nota da Titulação Acadêmica da Prova de Títulos. 

  2. DO EMBASAMENTO LEGAL

    1. Resoluções nº 026/2008, 007/2009, 003/2019, 011/2021 e 031/2021 do Conselho Universitário da UFAM;

    2. Demais normas estabelecidas no Edital UFAM N° 001/2024, de 22 de janeiro de 2024, e quaisquer outras aplicáveis.

  3. DA ANÁLISE

    1. Considerando a solicitação da candidata referente à reanálise na nota final da prova de títulos, esta comissão de concurso solicitou a manifestação da banca examinadora estabelecida pela portaria N° 889/2024/GR/UFAM, sobre este recurso, e obteve as respostas referentes aos critérios aplicados na correção do item I) Titulação Acadêmica, da prova de títulos, bem como a reanalise dos títulos entregues pelos candidatos

    2. Em conformidade com o artigo 47 da Resolução 026/2008/CONSUNI/UFAM, informamos que, a prova de títulos, de caráter classificatório, constou do julgamento dos títulos pela Banca Examinadora, mediante analise de curriculum vitae dos itens: 1) Titulação Acadêmica, 2) Produção Intelectual na Área do Concurso; e 3) Atividades Acadêmicas.

    3. De acordo com o §1º do artigo 47 da resolução 026/2008/CONSUNI/UFAM, foram considerados os seguintes valores para o Item I) Titulação Acadêmica:

      • Doutorado na área específica do concurso - 10 pontos

      • Doutorado na grande área do concurso - 07 pontos

      • Mestrado na área específica do concurso - 05 pontos

      • Mestrado na grande área do concurso - 03 pontos

      • Especialização  na área específica do concurso - 02 pontos (máximo 1 curso)

      • Aperfeiçoamento na área específica do concurso - 01 pontos (máximo 1 curso)

    4. Em observação ao artigo 47 da resolução 026/2008/CONSUNI/UFAM, no caso do candidato apresentar mais de um Título Acadêmico, considerar-se-á APENAS, o que apresentar maior pontuação.

    5. Respeitando a área do concurso em questão "Língua Brasileira de Sinais, Metodologia do estudo e da pesquisa, Trabalho de conclusão de curso, Legislação do ensino básico", Considerando, por tanto, a área de conhecimento LETRAS (80000001) como a área especifica do concurso; e as áreas de conhecimento EDUCAÇÃO (70800006) e LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES (80000002) como a grande área do concurso.

    6. Os candidados Adriano Brito Feitoza e Miquéias Ambrósio dos Santos apresentaram como maior título Mestrado na grande área Educação, e obtiveram na Titulação Acadêmica a nota 3,0 (três vrigula zero), enquanto a candidata Alanna Silva Coelho apresentou o Título de Especialização na área específica do concurso, recebendo na Titulação Acadêmica a nota 2,0 (dois vrigula zero).

    7. De acordo com o artigo 52 da Resolução 26/2008 – CONSUNI, a Nota Final da Prova de Títulos (NFPT) deve ser calculada pela média aritmética simples das notas obtidas em três categorias: (1) Titulação Acadêmica (NTA),  (2) Produção Intelectual (NPI), e  (3) Atividades Acadêmicas (NAA). Nestes termos os candidatos obtiveram as seguintes notas:

      1. Adriano Brito Feitoza: NTA - 3,0; NPI - 1,7; NAA - 2,2; e NFPT - 4,4

      2. Alanna Silva Coelho:  NTA - 2,0; NPI - 1,4; NAA - 4,3; e NFPT - 2,5

      3. Miquéias Ambrósio dos Santos:  NTA - 3,0; NPI - 5,0; NAA - 10, e NFPT - 6,0

  4. CONCLUSÃO

    1. Tomando por base o exposto, esta Comissão entende que o processo de análise da Prova de Títulos não só do recorrente, mas também de todos os candidatos ao certame ocorreu de forma correta, e sem vícios ou irregularidades.

    2. Considerando a observância dos princípios da Administração Pública, que constituem um bem jurídico imprescindível para a consecução do interesse público, decidiu por DEFERIR o pedido apresentado pelo recorrente, ALTERAR as notas do candidato Adriano Brito Feitoza no Mapa de Notas da Prova de Títulos divulgado no  13 de julho de 2023, para:  NTA - 3,0; NPI - 1,7; NAA - 2,2; e NFPT - 4,4 e MANUTENÇÃO das notas dos demais candidatos.

    3. É o parecer.

 

Coari, 15 de julho de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por Verena Silva Lima, Membro, em 15/07/2024, às 14:58, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Gonçalves Santos, Presidente da Comissão, em 15/07/2024, às 14:58, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Klenicy Kazumy de Lima Yamaguchi, Membro, em 15/07/2024, às 14:59, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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