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Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Centro de Educação a Distância

 

EDITAL DE REABERTURA 001.2020 – FEFF

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR FORMADOR NA MODALIDADE A DISTÂNCIA

 

 

A Fundação Universidade do Amazonas - FUA, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas – UFAM, torna pública a reabertura de inscrições para a Seleção de Professores Formadores para atuarem nos cursos de graduação na modalidade a distância no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), observadas as disposições contidas neste edital, bem como as normas estabelecidas nas Leis nº 10.861/2004 e nº 11.273/2006, na Portaria Capes nº 183/2016, na Portaria Capes nº 15/2017, Instrução Normativa nº 2/2017, Portaria nº 249 de 08 de novembro de 2018 e Portaria Capes 102/2019.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A presente seleção simplificada de PROFESSOR FORMADOR será regida por este Edital e executada pela Faculdade de Educação Física e Fisioterapia – FEFF/UFAM.

1.2 Destina-se ao provimento de vagas existentes que não foram preenchidas no Edital 078/2019 e a formação de cadastro da reserva, para as vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade deste Edital, de acordo com a necessidade e o interesse do Curso a contar da data de publicação dos resultados.

1.3 O Professor Formador selecionado atuará em atividades típicas da função no Curso objeto deste edital.

1.4 Os horários de trabalho do professor serão definidos de acordo com as necessidades específicas do Curso e poderão incluir horários noturnos, sábados, domingos, feriados e a necessidade de realização de viagens aos polos para atendimento presencial.

1.5 A participação no Curso do presente Edital não implicará na redução das atividades normalmente desempenhadas pelo candidato no seu departamento ou órgão equivalente.

1.6 De acordo com o Art. 5º da Portaria CAPES nº183, de 21 de outubro de 2016 será vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB ao participante que possuir bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria. É vedado ainda o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB, referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

1.7 O (a) candidato (a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas será automaticamente eliminado desta seleção.

1.8 Ao efetivar a inscrição, o candidato declara estar ciente do conteúdo deste Edital e acata na íntegra suas disposições.

1.9 O presente Processo Seletivo terá validade de 04 (quatro) anos, não podendo ser prorrogado.

2.0 Os resultados de cada de cada etapa serão divulgados através do site https://www.feff.ufam.edu.br/ de acordo com o cronograma previsto no Edital.

 

2. DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas vagas para Professores Formadores atuarem junto ao Curso de Graduação de Licenciatura em Educação Física na modalidade a distância, ofertado pela Universidade Federal do Amazonas em parceria com a Universidade Aberta do Brasil- UAB.

2.2 No caso de aumento de vagas, desistência ou desempenho considerado insuficiente de um Professor Formador, a vaga será destinada ao suplente, e na ausência, a outro professor da área selecionado por meio deste edital.

2.3 As vagas serão distribuídas de acordo com o anexo I.

 

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS

3.1 Ser professor do Magistério Superior da Universidade Federal do Amazonas nas condições de efetivo ou substituto.

3.2 Ter experiência profissional mínima de 01 (um) ano no Magistério Superior.

3.4 Ter disponibilidade para realizar viagens aos polos quando solicitado pela Coordenação do Curso ou pela Coordenação Geral UAB/UFAM.

3.5 Ter conhecimento e habilidade na utilização da internet e ferramentas tecnológicas da informação e da comunicação.

3.6 Não poderão atuar no âmbito da UAB/CAPES, os servidores em afastamento parcial ou total, ou licença, com ou sem ônus e servidores que estejam afastados das suas funções com uso de substituto, conforme previsto na Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

 

4. FUNÇÃO

4.1 Função: Professor Formador.

4.2 Descrição das atividades: atuação em atividades teóricas e práticas de ensino, desenvolvimento e participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de graduandos no âmbito do Sistema UAB.

4.3 Validade do Processo: até 4 (quatro) anos.

4.4 Os valores das bolsas obedecerão aos seguintes parâmetros:

4.4.1 Professor Formador I: valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) ao professor com experiência igual ou superior a 03 (três) anos no Magistério Superior.

4.4.2 Professor Formador II: valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) ao professor com experiência mínima de 01 (um) ano no Magistério Superior.

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES

5.1 Criar e organizar o Ambiente Virtual de Aprendizado (AVA) com os conteúdos, aulas, avaliações, e demais orientações descritas no termo de compromisso antes do início da oferta da disciplina.

5.1.1 Cumprir as datas de entrega dos conteúdos no AVA determinadas no cronograma pela Coordenação do Curso. O não cumprimento dos prazos até a data determinada implicará em substituição imediata por outro professor previamente credenciado por meio deste Edital.

5.2 Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso a distância e presenciais.

5.3 Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade à distância.

5.4 Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino.

5.5 Desenvolver o sistema de avaliação de acadêmico, mediante o uso dos recursos e metodologias previstos no plano de ensino e no cronograma da disciplina, voltadas para o perfil da modalidade à distância.

5.6 Apresentar ao Coordenador de Curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos acadêmicos e do desenvolvimento do Componente Curricular.

5.7 Desenvolver, em colaboração com o Coordenador do Curso, a metodologia de avaliação do aluno.

5.8 Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão para provimento da qualidade do curso, pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância.

5.9 Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à Diretoria de Educação a Distância-DED/CAPES/ MEC, ou quando solicitado.

5.10 Realizar os registros e controles acadêmicos junto aos sistemas internos da Instituição.

5.11 Realizar as atividades, respeitando os prazos estipulados no Calendário Acadêmico e/ou os prazos definidos pela Coordenação do Curso.

5.12 Elaborar todas as atividades com gabarito para correção por parte da equipe de tutores.

5.13 Organizar, além das avaliações regulares do semestre, a atualização do AVA, novas provas e gabaritos para a Oferta de Dependência e Repercurso (uma avaliação). Se necessário, mediante garantia prevista em Resolução, prova de segunda chamada.

 

6. DA REABERTURA DAS INSCRIÇÕES

6.1 Período de inscrição: de 16/11/2020 a 20/11/2020 através do e-mail: (processoseletivofeff@ufam.edu.br) da Faculdade de Educação Física e Fisioterapia.

6.2 A inscrição será gratuita e ocorrerá em formulário no anexo II.

6.3 No momento da inscrição, o candidato autodeclara ter pleno conhecimento do presente Edital, bem como, a veracidade das informações prestadas, observando o estabelecido no Art. 299 do Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

6.4. Os documentos exigidos para a inscrição (descritos no item 7 deste edital) deverão ser anexados ao formulário de inscrição (anexo II).

6.5 O candidato que não anexar a documentação no ato da inscrição, será desclassificado.

 

7. DA DOCUMENTAÇÃO

7.1 A documentação deverá ser anexada no momento da inscrição, conforme item deste Edital. São necessários os seguintes documentos:

a) Cópia simples do Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação;

b) Cópia simples da Comprovação da maior titulação, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC;

c) Cópia simples da Carteira de Identidade (RG);

d) Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Cópia simples do documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano no Magistério Superior;

f) Cópia simples do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

i) Cópia simples do Certificado de Reservista, quando for o caso. Estão isentos os candidatos acima de 45 anos de idade, conforme previsto no Decreto de nº 93.670 de 09 de dezembro de 1986;

j) Para estrangeiros, cópia simples do visto temporário ou permanente;

k) Histórico do Professor emitido pelo e-campus.

 

8. DA SELEÇÃO

8.1 A seleção dos Professores Formadores será efetuada por uma Comissão de Seleção designada pela Unidade Acadêmica ou órgão equivalente por análise documental.

 

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A classificação dos candidatos dar-se-á por número de inscrição, levando-se em consideração:

a) Ser ou ter sido professor da mesma disciplina pleiteada em cursos presenciais;

b) Havendo mais de um professor na condição descrita no item (a), terá preferência aquele que comprovadamente, tenha maior experiência em ministrar a disciplina pleiteada na modalidade à distância ou presencial. Não podendo usar deste critério para desempate, terá preferência àquele que tiver maior quantidade de horas ministradas na respectiva disciplina. Ainda assim havendo empate, terá preferência o Professor de mais tempo de docência no magistério superior.

c) Ser ou ter sido professor do mesmo departamento (ou equivalente) da disciplina.

d) Não havendo candidato que atenda ao critério do item (a), e para fins de classificação, terá preferência àquele que comprovadamente tenha maior experiência em ministrar disciplinas em cursos na modalidade EAD, conforme histórico do professor apresentado.

e) Não havendo inscritos para alguma disciplina, poderá ser realizada a consulta de disponibilidade e interesse de oferta a outro professor de área afim previamente classificado por meio deste edital.

 

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1 A lista dos candidatos selecionados, acompanhada da classificação, será divulgada pela Comissão de Seleção através do site https://www.feff.ufam.edu.br/ da Unidade Acadêmica da FEFF. de acordo com o cronograma previsto no Edital.

10.2 O cronograma da divulgação dos resultados encontra-se no item 14 deste Edital.

10.3 O Professor Formador selecionado deverá contatar a Comissão de Seleção em até 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado final. Caso não compareça nesse período, será chamado o próximo candidato classificado, que terá o mesmo prazo para assumir o cargo.

 

11. DOS RECURSOS

11.1 Caberá recurso à Comissão de Seleção no prazo de 24 h após a divulgação do resultado preliminar.

11.2 O recurso será interposto pelo candidato, sendo requisitos essenciais para apreciação do recurso, que esteja assinado e fundamentado com as razões da irresignação, conforme preenchimento e envio do modelo presente no Anexo III.

11.3 Não serão recebidos recursos fora do prazo.

11.4 Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.

 

12. DO CADASTRAMENTO COMO BOLSISTA CAPES E DO VALOR DA BOLSA DE TUTORIA

12.1 O Professor Formador selecionado que vier a assumir a função fará jus a bolsa mensal, concedida para atuação em atividades desenvolvidas no âmbito do Sistema UAB durante o período do contrato, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, Portaria CAPES nº 15, de 23 de janeiro de 2017, Instrução Normativa nº 2, de 19 de abril de 2017 e na Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019.

12.2 Mudanças de política de pagamento de bolsas posterior a este edital é de inteira responsabilidade da DED/CAPES, não gerando à UFAM o compromisso do pagamento da mesma.

 

13. DO DESLIGAMENTO DOS BOLSISTAS

13.1 O Professor Formador que solicitar desligamento, deixa de receber, automaticamente, a bolsa concedida pela DED/CAPES.

13.2 Os bolsistas poderão ser desligados do curso, garantida a ampla defesa e contraditória, pelos seguintes motivos:

a) Término do contrato e não renovação;

b) Indisciplina do professor em relação ao cumprimento de horários e/ou não realização das atividades atribuídas ao cargo, em especial, ao descumprimento dos prazos definidos no Calendário Acadêmico ou definido pela Coordenação do Curso;

c) Desrespeito com colegas, alunos, professores e coordenação do curso/polo;

d) Redução do número de bolsistas aprovados pela DED/CAPES;

e) Irregularidade na documentação ou cadastro.

13.3 Em caso de identificação do não cumprimento das atividades, poderá ser solicitada a devolução das bolsas pagas nos referidos meses através de processo junto a DED/CAPES.

 

14. CRONOGRAMA

14.1 Publicação do Edital: 15/10/2020.

14.2 Período de inscrições: de 16/11/2020 a 20/11/2020.

14.3 Lista de inscrições Homologadas: 23/11/2020.

14.4 Resultado preliminar: 25/11/2020.

14.5 Período para Recursos do resultado preliminar: até 27/11/2020.

15.6 Resultado Final: 30/11/2020.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação, implicará desclassificação do (a) candidato (a) a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

15.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelas Comissões de Seleção, Coordenações dos Cursos envolvidos, em articulação com o Centro de Educação a Distância.

 

16. ANEXOS

I - DISCIPLINAS DO CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA

II - FICHA DE INSCRIÇÃO

III - MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

 

Manaus, 15 de outubro de 2020

 

João Otacílio Libardoni dos Santos

Diretor da Faculdade de Educação Física e Fisioterapia

 

 

ANEXO I

Disciplinas do Curso de Licenciatura em Educação Física

Código

Disciplina

Nº Vagas

Módulo

1

FFT535

Legislação e Funcionamento da Educação Física

1

VII

2

IHP123

Língua Brasileira de Sinais B - LIBRAS

1

3

FFT534

Cineantropometria Aplicada ao Escolar

1

4

FFD559

Treinamento Esportivo para Escolares

1

5

FFT289

Estágio Curricular Supervisionado - Educação Infantil. Ensino Fundamental: 1ª a 5ª Séries Ensino Fundamental: 6ª a 9ª Séries. Ensino Médio

2

6

FFT289

Estágio Curricular Supervisionado - Educação Infantil. Ensino Fundamental: 1ª a 5ª Séries Ensino Fundamental: 6ª a 9ª Séries. Ensino Médio

5

VIII

7

FFD253

Trabalho de Conclusão de Curso - TCC

1

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS PESSOAIS

NOME:

 

 

IDADE:

CPF:

ENDEREÇO:

 

 

NÚMERO:

BAIRRO:

 

 

CIDADE:

CEP:

TELEFONE:

 

 

E-MAIL:                 

FORMAÇÃO (GRADUAÇÃO):

 

 

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO:

ANO DE CONCLUSÃO:

 

 

SIAPE:

 

 

 

DADOS PROFISSIONAIS

UNIDADE DE LOTAÇÃO:

 

 

TELEFONE:

PRINCIPAIS DISCIPLINAS MINISTRADAS:

 

 

TEMPO (ANOS):

POSSUI VÍNCULO COM BOLSA? (   ) NÃO    (   ) SIM - QUAL?:

 

 

 

EXPERIÊNCIA EM EAD

POSSUI EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA EM EAD?

(   ) NÃO    (   ) SIM

 

TEMPO: _________ MESES

 

 

DISCIPLINAS A CONCORRER

NOME DA DISCIPLINA

 

MINISTRA NO PRESENCIAL?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

(DA HOMOLOGAÇÃO E DO RESULTADO FINAL)

 

Modelo de formulário para interposição de recurso contra decisão relativa à seleção de candidatos para a seleção simplificada para Professor Formador.

 

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA (  ) A HOMOLOGAÇÃO OU (  ) RESULTADO FINAL, referente ao EDITAL Nº XX/2020 do Centro de Educação a Distância da Universidade Federal do Amazonas.

Eu, ______________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, inscrito(a) no CPF: ______________________, apresento recurso junto a esta Comissão contra decisão da Comissão de Seleção.

A decisão objeto de contestação é:

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

(explicitar a decisão que está contestando)

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Evandro de Morais Ramos, Professor do Magistério Superior, em 19/10/2020, às 14:31, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0341549 e o código CRC 0C2319B1.



 

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Referência: Processo nº 23105.034738/2020-50

SEI nº 0341549